Crime Virtual: Tribunal do RS Condena Jovem por Estupro Virtual de Criança
Mesmo não havendo contato físico, a prática de atos libidinosos se enquadra como crime de estupro de vulnerável (criança e adolescente).
Esse foi o entendimento do nosso Tribunal do RS, o qual manteve condenação de um jovem por estupro virtual de uma criança de 10 anos de idade. A pena imposta ao réu foi de 12 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
Para a desembargadora Fabianne Breton Baisch, relatora da decisão: “o comportamento ilícito do denunciado, tendo a lascívia como seu elemento propulsor, de cunho evidentemente sexual, portanto, chegando à efetiva prática dos atos libidinosos, ainda que sem contato físico com a vítima, foi muito além do mero assédio, encontrando enquadramento típico no crime do estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor.”
Para a justiça brasileira esse julgado é um marco histórico do direito digital, sendo os crimes virtuais uma novidade para o judiciário, pois casos análogos começaram a ocorrer com o avanço das redes sociais.
Assim, com o crescimento desenfreado das redes sociais e o uso indiscriminado de tabletes e celulares por crianças e adolescentes, infelizmente, situações como essas acabam fazendo vítimas nos “quatro cantos do mundo”. Portanto, estejamos sempre atentos e vigilantes junto aos nossos filhos, pois não raras vezes acontecimentos assombrosos no mundo digital fizeram pais alertarem-se. Então, que não deixemos a “ausência” de barreiras dessa era digital “adentrar” nossos lares trazendo danos aos nossos pequenos. Sejamos realmente “presentes” no cotidiano e na vida de nossos filhos”!
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